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[2025] Imposto de Renda para Dentistas: tudo que você precisa saber

Evite problemas com a Receita e entenda tudo que os dentistas precisam saber sobre a declaração de imposto de renda.

Imagem mostra as mãos de um homem mexendo em uma calculadora
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11/2/2025

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13 minutos

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Imposto de Renda Dentista

Planejamento Tributário

Gestão Financeira

Planejamento Financeiro

A declaração de Imposto de Renda para dentistas é algo que deixa os profissionais em alerta. Afinal, ninguém quer ser “abocanhado pelo leão”. Então, se você atua de forma autônoma, possui um consultório ou emite notas fiscais em sua prática odontológica, precisa direcionar sua atenção ao tema.

Mesmo com bastante tempo até o vencimento, isso não significa que você pode adiar o trabalho para ter um Imposto de Renda correto. Ao contrário, isso quer dizer que você tem mais tempo para se organizar melhor e cumprir prazos e metas sem deixar as tarefas prioritárias do consultório de lado.

E, por mais que sua clínica tenha um contador para fazer este trabalho, é importante conhecer as informações básicas que envolvem o Imposto de Renda em 2025. Isso porque, você precisará fornecer toda a documentação para o contador. E deve ser ágil para que ele tenha condições de realizar o trabalho dentro do período estipulado.

Neste artigo, abordaremos de forma abrangente todos os aspectos que os profissionais da odontologia precisam considerar ao cumprir suas obrigações fiscais, incluindo as novas exigências relacionadas à Receita Saúde.

Qual é o prazo para entrega do IR em 2025?

A primeira informação essencial que você deve saber é o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) em 2025.
 

O calendário foi divulgado pela Receita Federal, e o período de entrega do Imposto de Renda de 2025 começa no dia 17/03, às 8h, e vai até sexta-feira, 30/05, às 23:59, conforme o cronograma oficial.

É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades. Recomenda-se que você se adiante junto ao seu contador, pois os últimos dias do prazo tendem a apresentar congestionamento nas plataformas digitais de declaração.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A Receita Federal ainda não divulgou a Instrução Normativa com as diretrizes específicas sobre quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025. No entanto, com base nas regras vigentes em 2024, estavam obrigados a declarar aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Realizaram operações na bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40.000,00 ou que apuraram ganhos sujeitos à tributação;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
  • Atualizou bens e imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n°14.973/2024)
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei n° 14.754/2023)


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Tabela progressiva

Com a tabela progressiva do Imposto de Renda a faixa de isenção mensal foi ampliada para  R$ 2.259,20. Além disso, foi implementado um desconto simplificado de 25% sobre esse valor, resultando em uma dedução de R$ 564,80. Com essa medida, contribuintes com rendimentos mensais de até R$2.824,00 estão isentos do imposto, considerando o desconto simplificado. 

A tabela progressiva mensal para o ano-calendário de 2025 é a seguinte:

Faixas de IR Base de cálculo Alíquota Parcela mensal de dedução
1 Até R$ 2.259,20 Zero Zero
2 De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65 7,50% R$ 169,44
3 De 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
4 De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,50% R$ 662,77
5 + de R$ 4.664,68 27,50% R$ 896,00

É importante notar que o desconto simplificado é opcional. Contribuintes que possuem deduções legais superiores, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, podem optar pelas deduções previstas na tabela progressiva, caso sejam mais vantajosas. 

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil 

A proposta do ministro Fernando Haddad de isentar do IR (Imposto de Renda) quem recebe até R$ 5.000 mensais ainda está em tramitação. Se aprovada, a expectativa do governo é de beneficiar diversas categorias profissionais, incluindo os dentistas, ao reduzir a carga tributária e aumentar o poder de compra da população.

Especialistas acreditam que, com a  Isenção do IR, esses profissionais poderão investir mais em equipamentos e capacitação, além de ter mais flexibilidade para ajustar os preços dos atendimentos, tornando-os mais acessíveis para a população.

Dica 1💡: não há com o que se preocupar em relação ao cálculo das alíquotas e deduções. Caso faça a declaração do seu IRPF sem a ajuda de um contador, o sistema da RFB faz o cálculo automático. Você deve apenas preencher as informações obrigatórias, por isso é fundamental ter um controle impecável de informes de rendimento, recibos e NFs de despesas dedutíveis.
Dica 2💡: caso se encaixe na segunda faixa, avalie os possíveis gastos dedutíveis  que podem tornar o modelo completo uma melhor opção em relação ao desconto simplificado. Despesas como educação e saúde, são alguns exemplos. 

Declaração de Bens e Ativos

É obrigatório declarar todos os bens e ativos, como imóveis e veículos, no Imposto de Renda. A forma de declaração varia conforme a natureza do bem:

  • Para Pessoa Física: Bens em nome do contribuinte devem ser declarados na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Para Pessoa Jurídica: Bens registrados em nome da empresa devem ser declarados na declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Bens adquiridos em nome da empresa não devem ser incluídos na declaração de IRPF. Além disso, é necessário declarar investimentos financeiros e aplicações, que também fazem parte dos ativos do contribuinte.

Evite Malhas Fiscais

A Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de informações para identificar inconsistências nas declarações. Até as pequenas transações feitas por PIX podem ser consideradas. 

Atente-se a detalhes e evite erros que possam levar sua declaração para a malha fiscal. Se fizer tudo corretamente, você não vai cair na “malha fina”. Ou, se cair por algum equívoco, conseguirá comprovar cada movimentação lançada.

O que acontece caso você caia na Malha Fina?

Se um dentista cair na malha fina, sua declaração do Imposto de Renda ficará retida para análise devido a possíveis inconsistências nas informações prestadas. Isso pode acontecer por erros de preenchimento, omissão de rendimentos ou divergências em transações, incluindo pagamentos via PIX.
 

Nesse caso, ele precisará apresentar documentos que comprovem todas as movimentações declaradas para regularizar sua situação junto à Receita Federal. Se os erros forem corrigidos e as informações confirmadas, a declaração será processada normalmente. Caso contrário, o profissional poderá estar sujeito a multas e outras penalidades.

O que muda com o Receita Saúde

A partir de janeiro de 2025, profissionais da saúde que atuam como pessoa física, incluindo dentistas, são obrigados a emitir recibos digitais pelo aplicativo Receita Saúde, da Receita Federal.

Essa medida foi criada para simplificar a declaração do Imposto de Renda, garantindo que as informações sobre despesas médicas sejam registradas de forma mais prática e segura.

Outras obrigações fiscais: Imposto Retido na Fonte e Carnê-Leão

Dentistas que recebem rendimentos de diferentes fontes podem estar sujeitos ao imposto retido na fonte (IRRF) e ao Carnê-Leão, que é o sistema de recolhimento mensal obrigatório para profissionais autônomos.

Quem deve pagar o Carnê-Leão?

O Carnê Leão se aplica a dentistas autônomos que recebem de pessoas físicas ou do exterior. Se o profissional atua tanto em um posto de saúde ou clínica (como funcionário ou prestador de serviço com retenção na fonte) quanto em um consultório próprio (atendendo pacientes diretamente), todas essas fontes de renda devem ser declaradas corretamente.

Compreender essas obrigações fiscais é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Obrigatoriedade da inclusão do CPF dos pacientes

Dentistas autônomos devem informar o CPF de todos os pacientes atendidos ao longo do ano. Isso é necessário para que a Receita Federal cruze os dados corretamente. Mesmo quando o pagamento for realizado por outra pessoa, como no caso de consultas infantis pagas pelos pais, o CPF do paciente precisa constar na declaração.


O controle de pacientes da Capim Software Odontológico ajuda clínicas e dentistas a manter as informações organizadas e seguras, garantindo conformidade com as exigências da Receita Federal, como a obrigatoriedade da inclusão do CPF dos pacientes. 

Com um sistema eficiente, os profissionais podem registrar e acessar os dados de forma rápida e segura, evitando erros ou omissões na prestação de contas. Além disso, a ferramenta facilita a gestão financeira e administrativa, assegurando que mesmo pagamentos feitos por terceiros, como no caso de consultas infantis, sejam devidamente vinculados ao CPF do paciente, garantindo transparência e evitando problemas fiscais.

A importância de uma contabilidade organizada

Manter uma contabilidade organizada ao longo do ano facilita significativamente o processo de declaração. Documente cuidadosamente todos os seus rendimentos e despesas, e considere a contratação de um profissional contábil especializado em odontologia para garantir conformidade e otimização fiscal.

O software odontológico da Capim te ajuda a manter sua contabilidade em dia. De maneira simples e intuitiva, você pode lançar suas despesas e receitas diretamente no sistema, mantendo os dados em segurança. Além disso, nosso software também possibilita o upload de documentos, tornando descomplicada a reunião de toda a documentação na hora de declarar o imposto de renda, seja de Pessoa Física ou Jurídica. 

O Capim Dash facilita a gestão contábil da clínica, garantindo a inclusão correta do CPF dos pacientes. Com a vinculação automática dos pagamentos, reduz erros na declaração de impostos. Além disso, permite a emissão de relatórios detalhados, ajudando no controle de receitas e despesas. A função de upload de documentos agiliza a organização de comprovantes e notas fiscais, mantendo tudo acessível quando necessário.

Leia também: Como elaborar um Planejamento Orçamentário para seu consultório odontológico

A importância de um bom Planejamento Tributário para Dentistas

Por fim, considere um planejamento tributário adequado. Consulte um contador para explorar estratégias legais que possam minimizar sua carga tributária, aproveitando ao máximo as deduções e benefícios disponíveis.

IRPF x IRPJ: qual a diferença para dentistas?

É fundamental compreender a diferença entre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pois cada um se aplica a um tipo de rendimento e tem regras específicas de tributação.

O que é o IRPF?

O IRPF incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e é obrigatório para todos os contribuintes que ultrapassam a faixa de isenção estabelecida pela Receita Federal. Para dentistas, isso significa que:

  • Profissionais autônomos que atendem pacientes diretamente devem declarar seus ganhos e pagar o imposto conforme a tabela progressiva do IRPF.
  • As deduções permitidas incluem despesas diretamente relacionadas à atividade profissional, como materiais odontológicos, aluguel do consultório e contas de consumo.
  • O imposto pode ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão e posteriormente ajustado na Declaração Anual de Ajuste do IRPF.

O que é o IRPJ?

O IRPJ incide sobre os lucros de empresas registradas como pessoa jurídica, incluindo clínicas odontológicas. Nesse caso:

  • A tributação depende do regime tributário escolhido, podendo ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o IRPJ dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), de acordo com a receita bruta da clínica.
  • No Lucro Presumido, a tributação se baseia em uma margem de lucro predefinida pelo governo, enquanto no Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro líquido efetivo da empresa.

Qual a importância dessa distinção?

Saber se a tributação deve ser feita pelo IRPF ou pelo IRPJ é essencial para cumprir corretamente as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

  • Dentistas autônomos devem focar no IRPF, garantindo que todos os rendimentos e despesas sejam corretamente declarados.
  • Dentistas que possuem uma clínica registrada como pessoa jurídica precisam realizar uma gestão tributária eficiente para escolher o regime mais vantajoso e otimizar a carga tributária.

Independentemente do enquadramento, o acompanhamento de um contador especializado é recomendado para garantir o correto planejamento tributário e evitar penalidades.

Leia também: Como aumentar a receita do seu consultório odontológico

Reforma tributária 2025: Impactos e desafios para a odontologia

A Reforma Tributária traz mudanças significativas para diversos setores, incluindo a odontologia. A principal alteração é a substituição de tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que visa simplificar a arrecadação e reduzir a complexidade do sistema tributário
.

No setor odontológico, essas mudanças impactam diretamente a forma como clínicas e dentistas autônomos recolhem seus tributos. Dependendo do regime de tributação escolhido, a carga tributária pode aumentar ou diminuir, exigindo um planejamento financeiro mais estratégico. Profissionais que atuam como pessoa jurídica precisarão avaliar se o novo modelo será mais vantajoso do que o Simples Nacional, enquanto clínicas devem se preparar para possíveis ajustes na precificação dos serviços.

Diante desse cenário, contar com um software de gestão se torna essencial para manter a organização fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.

Quanto um dentista paga de imposto?

A resposta para essa pergunta é: depende do regime tributário adotado. O valor do imposto varia conforme o formato de atuação do dentista, seja como autônomo (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).

Dentistas Autônomos (Pessoa Física – IRPF)

Se você atua como autônomo, sua tributação ocorre pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota pode chegar a 27,5%, dependendo da renda anual. No entanto, o imposto incide sobre o rendimento líquido, ou seja, após a subtração das despesas dedutíveis, que incluem:

  • INSS
  • Aluguel do consultório
  • Folha de pagamento de funcionários
  • IPTU, contas de energia, água, telefone e internet do consultório
  • Materiais odontológicos e manutenção de equipamentos

Para otimizar a carga tributária, é essencial manter a escrituração do livro-caixa, onde todas as receitas e despesas são registradas corretamente.

Dentistas com CNPJ (Pessoa Jurídica – IRPJ)

Caso você possua uma clínica odontológica registrada como CNPJ, os impostos variam conforme o regime tributário adotado:

  • Lucro Presumido: Utilizado por muitas clínicas menores, a tributação é feita com base em uma margem de lucro estimada pelo governo, com alíquota em torno de 11,3% sobre o faturamento.
  • Lucro Real: Indicado para clínicas de grande porte, o imposto incide sobre o lucro efetivo, o que pode ser vantajoso para empresas com despesas elevadas.
  • Simples Nacional: regime simplificado que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Aplicável apenas a empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, suas alíquotas variam de acordo com a faixa de receita.

Dicas para um Imposto de Renda sem complicações

  • Organize suas finanças: Mantenha registros detalhados de receitas e despesas para facilitar a declaração.
  • Escolha o melhor regime tributário: Um contador pode ajudá-lo a identificar a opção mais vantajosa para reduzir a carga tributária.
  • Acompanhe mudanças na legislação: Alterações nas regras fiscais podem impactar diretamente o valor do imposto a pagar.

Com planejamento adequado e orientação profissional, a declaração do Imposto de Renda para dentistas pode ser mais simples e eficiente. Boa declaração!

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