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[2024] Declaração de Imposto de renda para Dentistas: tudo que você precisa saber

Evite problemas com a Receita e entenda tudo que os dentistas precisam saber sobre a declaração de imposto de renda.

Imagem mostra as mãos de um homem mexendo em uma calculadora
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9/2/2024

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13 minutos

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Imposto de Renda Dentista

Planejamento Tributário

Gestão Financeira

Planejamento Financeiro

A declaração de Imposto de Renda para dentistas é algo que deixa os profissionais em alerta. Afinal, ninguém quer ser “abocanhado pelo leão”. Então, se você atua como autônomo, é proprietário(a) de um consultório ou emite notas fiscais em sua prática odontológica, precisa direcionar sua atenção ao tema.

Mesmo com bastante tempo até o vencimento, isso não significa que você pode protelar o trabalho para ter um Imposto de Renda correto. Ao contrário, isso quer dizer que você ganhou tempo para se organizar melhor – e cumprir prazo e metas sem deixar as tarefas prioritárias do consultório de lado.

E, por mais que sua clínica tenha um contador para fazer este trabalho, é importante conhecer as informações básicas que envolvem o Imposto de Renda em 2024. Isso porque, você precisará fornecer toda a documentação para o contador. E deve ser ágil para que ele tenha condições de realizar o trabalho dentro do período estipulado.

Atenção ao Prazo

A primeira informação básica que você deve saber é o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF).

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em nota publicada no dia 07 de fevereiro de 2024, a Receita Federal já estabeleceu um prazo para entrega da declaração do IRPF pelos contribuintes. “De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades”.

Assim, o contribuinte terá 120 dias para fazer o envio das informações à RFB. Contudo, a recomendação é que você se adiante junto ao seu contador, afinal, os últimos dias do prazo tendem a contar com congestionamento de acessos nas plataformas digitais de declaração.

Para além do prazo, neste artigo, vamos abordar, de forma abrangente, todos os aspectos que os profissionais da odontologia precisam considerar ao cumprir suas obrigações fiscais. 

Vamos mergulhar no mundo complexo, porém fundamental, da declaração de imposto de renda para dentistas.

1. Obrigatoriedade

Uma das perguntas frequentes nesse período é: quem, de fato, deve declarar o IRPF?

A Receita Federal ainda não divulgou a Instrução Normativa com as diretrizes sobre quem deve declarar o imposto de renda em 2024. Mas, se você já quer se adiantar no assunto, ao menos para ter uma ideia de como ficará essa história, vale ressaltar que, nas regras de 2023, precisava declarar a pessoa que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos da atividade rural neste ano ou em anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Realizou operações na bolsa de valores de mercadorias e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção.

Leia também: Otimize a gestão financeira da sua clínica com a Capim

Tabela progressiva

O que há de canônico divulgado, até agora, para a declaração do imposto de renda em 2024 é a tabela progressiva mensal referente ao ano-calendário 2023. Estabelecida pela Lei 14.663/2023, ela determina as alíquotas e parcelas a deduzir a partir das bases de cálculo (que é o resultado da diferença entre os rendimentos recebidos no mês e as deduções previstas em lei).

O diferencial para este ano é o desconto simplificado que o contribuinte pode aplicar alternativamente às deduções da tabela. Por via de lei, o desconto simplificado corresponde a “a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal”. 

No caso do ano-calendário 2023, o valor máximo da faixa com alíquota zero é R$ 2.112,00, resultando num desconto simplificado de R$ 528,00. Com este recurso, contribuintes que ganham entre R$ 2.112,01 e R$ 2.640,00, são automaticamente isentos de pagar o IR.

Contudo, este é um desconto opcional, ou seja, “indivíduos que têm direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde”, podem optar pela alíquota de sua faixa.

Confira a tabela referente ao ano-calendário 2023:

  • Quem recebe até R$ 2.112,00: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
  • Quem recebe de R$ 2.112,01 até R$ 2.640,00, com desconto de R$ 528,00: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
  • Quem recebe de R$ R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 158,40
  • Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 370,40
  • Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 651,73
  • Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 884,96

Dica 1: não há com o que se preocupar em relação ao cálculo das alíquotas e deduções. Caso faça a declaração do seu IRPF sem a ajuda de um contador, o sistema da RFB faz o cálculo automático. Você deve apenas preencher as informações obrigatórios — por isso é fundamental ter um controle impecável de informes de rendimento, recibos e NFs de despesas dedutíveis.

Dica 2: caso se encaixe na segunda faixa, avalie os possíveis gastos dedutíveis  que podem tornar o modelo completo uma melhor opção em relação ao desconto simplificado. Despesas como educação e saúde, são alguns exemplos. 

Mudanças na tabela progressiva

No dia 6 de fevereiro de 2024, a Medida Provisória 1206/2024 foi publicada no Diário Oficial da União e estabeleceu que os contribuintes que recebem até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos, estarão isentos de fazer a declaração.

Na prática, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 para quem recebe quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65. Isso faz com que o contribuinte se encaixe automaticamente na base de cálculo de até R$ 2.259,20 - grupo que efetivamente isento de declaração. Contudo, este é um desconto opcional, ou seja, “indivíduos que têm direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará”.

Dessa forma, a nova tabela progressiva estabelece as seguintes bases de cálculo (rendimentos tributáveis no ano-calendário anterior, subtraindo as deduções permitidas por lei) e alíquotas:

  • Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
  • Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, com desconto de R$ 564,80: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
  • Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
  • Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
  • Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00

No entanto, vale destacar que essa medida tem impacto imediato no pagamento mensal do imposto. Ou seja, o reajuste aplicado na tabela do IR para os rendimentos a partir de fevereiro de 2024 só será válido para a declaração de 2025.

Peculiaridades

A contadora Patricia Micheloni Guastaldi Malagutti lembra que cada dentista tem uma peculiaridade. É preciso ficar atento às especificidades.

“Vamos supor que o dentista atenda em um posto de saúde e seja CLT, mas também tenha seu próprio consultório, onde possui várias despesas, então compensa ele ser Pessoa Física e fazer o livro caixa, por exemplo. Ou então, ele não tem despesas porque atua em uma clínica onde as despesas são rateadas com outros profissionais, então seria interessante que ele tivesse uma empresa”, explica.

Mas, ainda assim, será preciso atenção aos detalhes. “A empresa pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, cada caso é um caso”, ressalta.

Leia também: Como otimizar o controle financeiro do seu consultório odontológico com a plataforma Capim

2. Rendimentos Tributáveis para Dentistas

Antes de tudo, é importante discernir os rendimentos tributáveis dos não tributáveis.

Dentistas, como profissionais autônomos, têm uma série de rendimentos tributáveis, como honorários, consultas particulares, aluguéis recebidos, convênios e outros serviços prestados. 

Há também o caso de quem recebe salários, incluindo benefícios e direitos trabalhistas como férias, participação nos lucros da empresa, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de trabalho. 

Por outro lado, lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais, rendimento de sócio ou de titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional (com exceção do pró-labore, aluguéis e de outros serviços prestados) não são tributáveis. 

Certifique-se de reunir todos os comprovantes de rendimentos tributáveis para uma declaração precisa. 

3. Despesas Dedutíveis

Uma das grandes vantagens para os dentistas na declaração de imposto de renda são as despesas dedutíveis. Gastos com materiais odontológicos, aluguel de consultório, contas de água e luz, além de despesas com educação própria ou de dependentes, são alguns exemplos. 

Identificar e utilizar corretamente as despesas dedutíveis torna possível reduzir o montante total de renda tributável. Isso significa que o valor sobre o qual o imposto de renda incide será menor, resultando em uma redução na carga tributária.

As despesas dedutíveis são meios legais pelos quais os contribuintes podem maximizar seus benefícios fiscais. Aproveitar todas as deduções disponíveis pode resultar em uma restituição maior ou em um valor de imposto a pagar menor.

Além disso, permite que os dentistas otimizem seus recursos financeiros. Gastos que são elegíveis para dedução podem ser mais bem planejados e gerenciados, proporcionando economia ao profissional.

Ao entender quais despesas podem ser deduzidas, os contribuintes conseguem preencher suas declarações de imposto de renda de forma mais eficiente e precisa. Isso reduz a probabilidade de erros que poderiam levar a auditorias ou complicações fiscais.

Vale ressaltar que utilizar as deduções de forma ética e transparente é fundamental. Desta forma, os dentistas cumprem suas obrigações fiscais de maneira íntegra, contribuindo para a transparência e confiança nas práticas contábeis.

4. Contabilidade Organizada

Manter uma contabilidade organizada ao longo do ano facilita significativamente o processo de declaração. Documente cuidadosamente todos os seus rendimentos e despesas, e considere a contratação de um profissional contábil especializado em odontologia para garantir conformidade e otimização fiscal.

O software odontológico da Capim te ajuda a manter sua contabilidade em dia. De maneira simples e intuitiva, você pode lançar suas despesas e receitas diretamente no sistema, mantendo os dados em segurança. Além disso, nosso software também possibilita o upload de documentos, tornando descomplicada a reunião de toda a documentação na hora de declarar o imposto de renda – seja de Pessoa Física ou Jurídica. 

Leia também: Como elaborar um Planejamento Orçamentário para seu consultório odontológico

5. Imposto Retido na Fonte e Carnê-Leão

Dentistas que recebem rendimentos de diferentes fontes podem estar sujeitos ao imposto retido na fonte e ao Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório, o Carnê-Leão

Como explicou a contadora Patricia Malagutti, se o profissional atua em um posto de saúde ou em uma clínica, mas também tem um consultório próprio, onde atende seus pacientes diretamente, precisa considerar todas essas fontes de renda na declaração do IR.

Compreender esses aspectos é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. 

Funcionamento

No Carne-Leão, o dentista deve registrar as movimentações financeiras do dia a dia, como as despesas e receitas profissionais. Todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior são obrigadas ao recolhimento do carnê-leão.

Facilidade

Desde 2021, não é mais necessário baixar um programa ou aplicativo para acessar o Carnê-Leão. Ele está disponível online e já pode ser usado. Basta acessar o Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e selecionar “Meu Imposto de Renda”, depois “Declarações” e “Acessar Carnê Leão”.

Inclusão do CPF dos pacientes

Outro ponto fundamental que você precisa saber é que, se for autônomo, terá que informar no seu IR o CPF dos pacientes para os quais prestou serviço em 2023. Assim, o valor que recebeu de cada paciente deve vir ao lado do número do CPF dele.

Isso vale mesmo quando o paciente não for o responsável pelo pagamento, como acontece no caso de consulta de crianças, em que os pais fazem o pagamento. Sem essa informação, você não conseguirá transmitir seu Imposto de Renda.

6. Declare seus Bens e Ativos

Se você possui bens, como imóveis ou veículos, é essencial declará-los corretamente. Seja como Pessoa Física – ou se os bens estiverem em nome da empresa – como Pessoa Jurídica. 

Já os bens comprados em nome da empresa não devem ser declarados no IR da pessoa física. Além disso, investimentos financeiros e aplicações também devem ser incluídos na declaração de imposto de renda.

7. Evite Malhas Fiscais

A Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de informações para identificar inconsistências nas declarações. Até as pequenas transações feitas por PIX podem ser consideradas. 

Esteja atento(a) a detalhes e evite erros que possam levar sua declaração para a malha fiscal. Se fizer tudo corretamente, você não vai cair na “malha fina”. Ou, se cair por algum equívoco, conseguirá comprovar cada movimentação lançada. 

8. Planejamento Tributário para Dentistas

Por fim, considere um planejamento tributário adequado. Consulte um contador para explorar estratégias legais que possam minimizar sua carga tributária, aproveitando ao máximo as deduções e benefícios disponíveis.

IRPF x IRPJ

É importante destacar que os elementos apresentados até aqui se referem à Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. Trata-se de uma obrigação anual para todos os contribuintes com rendimentos acima da faixa de isenção.

Contudo, também é importante compreender a distinção entre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Enquanto o IRPF incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas, como consultas realizadas por profissionais autônomos, o IRPJ é aplicado sobre os lucros de empresas, incluindo clínicas odontológicas constituídas como pessoa jurídica. Esta distinção é crucial, pois determina as obrigações fiscais e as alíquotas aplicáveis a cada tipo de renda.

Para os dentistas que atuam como autônomos e recebem honorários diretamente, o IRPF é o imposto aplicável. Eles são responsáveis por declarar e pagar o imposto sobre seus ganhos pessoais, observando as deduções e os limites estabelecidos pela legislação tributária.

Por outro lado, se o dentista possui uma clínica odontológica registrada como pessoa jurídica, os lucros da empresa estarão sujeitos ao IRPJ. Nesse caso, é necessário realizar uma gestão fiscal adequada, considerando as despesas dedutíveis e as particularidades do regime tributário escolhido para a empresa.

Leia também: Como aumentar a receita do seu consultório odontológico

Mudança na alíquota do Imposto de Renda 2024

Apesar da proposta do Governo para alterações na alíquota do IR, a Reforma Tributária não avançou no Senado. E, no acender das luzes de 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reforma do Imposto de Renda ficaria para 2025.

Isso significa que não haverá correção da tabela do Imposto de Renda para 2024 – mantendo-se as alíquotas de anos anteriores para profissionais liberais, dentre eles os dentistas.

Mas é bom saber que para as empresas na área da saúde, uma das principais mudanças tributárias será a alteração nas alíquotas de impostos que incidem sobre os serviços prestados. Isso pode resultar em um aumento na carga tributária desses profissionais.

Antes, esses profissionais poderiam optar pelo Simples Nacional, que oferecia uma carga tributária mais baixa. Com a reforma, pode ser necessário migrar para outros regimes de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que pode resultar em um aumento nos impostos a serem pagos”, explica Patricia.

Muita calma nessa hora

Mas o profissional pode ter calma, diz ela, pois a reforma tributária ainda terá um longo período de transição e adequação para as empresas.

“De toda maneira, com todas essas mudanças, é essencial que os dentistas façam um planejamento tributário adequado. É importante contar com o auxílio de um profissional especializado para identificar as melhores estratégias para minimizar os impactos da reforma tributária e otimizar a carga tributária desses profissionais”, ressalta a contadora. 

Então, quanto um dentista paga de imposto?

A resposta é: depende.

Se você trabalha como  autônomo tem que haver a escrituração do livro caixa, no qual o contador lança as despesas dedutíveis como INSS, folha de pagamento, aluguel do consultório, IPTU, contas de energia elétrica, entre outras relacionadas ao consultório.

Nesse caso, a tributação é feita como Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, com alíquota em torno de 27,5% (dependendo da renda do ano). O IRPF é calculado pelo valor líquido do rendimento, isto é, o rendimento total bruto subtraído das despesas dedutíveis.

Agora, se você é um dentista com CNPJ, o valor dos tributos varia conforme o regime tributário no qual atua.

No Lucro Presumido,comumente utilizado por clínicas menores, o cálculo da tributação é feito por uma alíquota presumida pelo governo para o setor (em torno de 11,3%). Já o Lucro Real calcula o imposto a partir do lucro obtido no período da apuração.

Já no Simples Nacional, os principais tributos federais, estaduais e municipais são agrupados em uma única guia de pagamento, tornando mais fácil a contabilidade. Porém, o regime é voltado apenas às empresas com limite de faturamento de R$4,8 milhões por ano.

A declaração de imposto de renda para dentistas pode parecer desafiadora, mas compreendendo todos os elementos envolvidos e buscando orientação profissional quando necessário, você pode garantir uma declaração precisa e eficiente. 

Lembre-se sempre de ficar atualizado com as mudanças na legislação tributária para evitar surpresas desagradáveis. Boa declaração!

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