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Entenda os impactos da Lei Federal nº 13.455/2017 na diferenciação de preços de bens e serviços

Saiba mais sobre a Lei que aprova a diferenciação de preços dependendo do método de pagamento escolhido

A imagem apresenta uma mão segurando uma calculadora e uma caneta, com um computador de fundo
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27/5/2024

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2 minutos

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Legislação Odontológica

A promulgação da Lei Federal nº 13.455/2017 trouxe consigo uma série de mudanças significativas no cenário comercial brasileiro, especialmente no que diz respeito à diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Com ela, os consultórios podem cobrar valores diferentes de acordo com o meio de pagamento escolhido pelo paciente. Por exemplo, uma clínica pode cobrar um valor menor para tratamentos pagos à vista em dinheiro e um valor maior para aqueles pagos com cartão de crédito parcelado. 

Esta legislação, que entrou em vigor em 2017, autoriza essa prática, desde que realizada de maneira transparente e sem prejudicar o consumidor. 

O que diz a Lei 13.455 de 2017

Essa legislação permitiu que comerciantes e prestadores de serviços ofereçam preços distintos dependendo da forma de pagamento escolhida pelo consumidor, seja à vista, parcelado, em dinheiro, por meio de cartão de crédito ou débito, entre outros. 

Também, é obrigatório deixar visível a informação caso haja desconto nos produtos ou serviços dependendo dessa forma de pagamento.

A medida visa aumentar a transparência nas relações comerciais e estimular a concorrência, possibilitando ao consumidor a oportunidade de optar pela forma de pagamento que melhor se adeque às suas necessidades financeiras, ao mesmo tempo que oferece aos vendedores maior flexibilidade na gestão dos custos associados às diferentes modalidades de recebimento.

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Impactos no comércio e no consumidor

Essa norma tem gerado debates e reflexões no meio comercial e entre os consumidores. Por um lado, alguns defendem que essa prática pode incentivar o uso de meios de pagamento mais eficientes e menos custosos para os estabelecimentos, como o pagamento à vista em dinheiro.

Por outro lado, há preocupações em relação à possibilidade de discriminação e desvantagem para os consumidores que não possuem acesso a determinados instrumentos de pagamento ou que optam por parcelar suas compras.

 Além disso, há quem argumente que a diferenciação de preços pode gerar uma complexidade adicional na tomada de decisão do consumidor, dificultando a comparação de preços entre estabelecimentos e modalidades de pagamento.

Relação com consultórios odontológicos

A Lei impacta diretamente os consultórios odontológicos. Com esta legislação, os consultórios podem adotar políticas de preços diferenciados para tratamentos odontológicos conforme a forma de pagamento escolhida pelos pacientes. 

Essa flexibilidade permite aos consultórios odontológicos gerir melhor seu fluxo de caixa e reduzir custos associados a transações eletrônicas, ao mesmo tempo que oferece aos pacientes opções de pagamento que se ajustem às suas necessidades financeiras.

Para que a prática seja ética e legal, é essencial que as condições de pagamento e os preços diferenciados sejam comunicados de forma clara e transparente aos pacientes, garantindo a plena compreensão das alternativas disponíveis antes da realização dos procedimentos.

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Penalidades e Multas

As penas para quem não cumprir com as disposições da Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, podem variar de acordo com a gravidade da infração e as circunstâncias específicas do caso. Geralmente, as penalidades podem incluir:

Multa Administrativa

Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras estabelecidas pela lei podem ser penalizados com multas administrativas, que podem variar de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento.

Suspensão das Atividades

Em casos mais graves, como reincidência ou infrações que causem prejuízos significativos aos consumidores, os estabelecimentos podem ser penalizados com a suspensão temporária das atividades comerciais.

Proibição de Atividades Comerciais

Em casos excepcionais, nos quais as infrações são consideradas especialmente graves e prejudiciais aos consumidores, pode ocorrer a proibição definitiva das atividades comerciais do estabelecimento infrator.

É importante ressaltar que as penalidades aplicadas podem variar de acordo com a legislação específica de cada estado ou município, bem como a interpretação das autoridades competentes. 

Portanto, é fundamental que os estabelecimentos comerciais estejam cientes das obrigações impostas pela Lei Federal nº 13.455/2017 e busquem cumpri-las integralmente, a fim de evitar sanções legais e prejuízos à sua reputação e imagem no mercado.

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Conclusão

A Lei representa um avanço importante na regulamentação das práticas comerciais no Brasil, ao autorizar a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

No entanto, é fundamental que essa prática seja realizada de maneira transparente e responsável, garantindo o respeito aos direitos do consumidor e a promoção da concorrência justa no mercado. Cabe aos estabelecimentos comerciais e aos órgãos reguladores assegurar que essa diferenciação de preços seja realizada de forma ética e equilibrada, visando sempre o benefício e a proteção do consumidor.

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